MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TRIÂNGULO MINEIRO
EDITAL Nº 02/2009 PROCESSO SELETIVO CURSOS TÉCNICOS E ENSINO MÉDIO-2010
O Reitor Pro tempore do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro juntamente
com a Comissão Permanente de Processo Seletivo - COPESE, no uso de suas atribuições legais leva ao conhecimento
dos interessados que estarão abertas as inscrições do Processo Seletivo para preenchimento de vagas dos Cursos
Técnicos e Ensino Médio, no 1º semestre de 2010, conforme o quadro abaixo e em obediência às seguintes condições:
1. CURSOS E VAGAS
| CAMPUS ITUIUTABA | |||||
| Cursos Técnicos concomitantes | Total de Vagas | Turno | Duração | Local funcionamento | Pré-requisitos |
| Agroindústria | 30 | Noturno | 2 anos | Campus Ituiutaba | Conclusão do 1º ano do Ensino Médio (cursando o 2º ano) ou concluído o Ensino Médio. |
| Informática | 30 | Noturno | 2 anos | Campus Ituiutaba | |
| Química | 30 | Noturno | 2 anos | Campus Ituiutaba | |
| Curso Técnico Integrado | Total de Vagas | Turno | Duração | Local funcionamento | Pré-requisitos |
| Agroindústria | 30 | Diurno | 3 anos | Campus Ituiutaba | Conclusão do Ensino Fundamental |
| Informática | 30 | Diurno | 3 anos | Campus Ituiutaba | |
| Total de vagas | 150 | - | - | - | - |
| CAMPUS PARACATU | |||||
| Cursos Técnicos concomitantes | Total de Vagas | Turno | Duração | Local funcionamento | Pré-requisitos |
| Eletrônica | 30 | Noturno | | | Conclusão do 1º ano do Ensino Médio (cursando o 2º ano) ou concluído o Ensino Médio. |
| Informática | 30 | Noturno | | | |
| Curso Técnico Integrado | Total de Vagas | Turno | Duração | Local funcionamento | Pré-requisitos |
| Eletrônica | 30 | Diurno | | | Conclusão do Ensino Fundamental |
| Informática | 60 | Diurno | | | |
| Total de vagas | 150 | - | - | - | - |
| CAMPUS UBERABA | |||||
| Cursos Técnicos concomitantes | Total de Vagas | Turno | Duração | Local funcionamento | Pré-requisitos |
| Agricultura e Zootecnia com Ensino Médio | 601 | Diurno | 3 anos | Unidade I | Conclusão do Ensino Fundamental |
| Agricultura e Zootecnia | 302 | Diurno | 2 anos | Unidade I | Conclusão do 2º ano do Ensino Médio (cursando o 3º ano) ou concluído o Ensino Médio. |
| Açúcar e Álcool | 30 | Noturno | 2 anos | Unidade I | |
| Nutrição e Dietética | 30 | Noturno | 2 anos | Unidade II | |
| Informática | 30 | Vespertino | 2 anos | Unidade II | Conclusão do 1º ano do Ensino Médio (cursando o 2º ano) ou concluído o Ensino Médio. |
| Curso Técnico Integrado | Total de Vagas | Turno | Duração | Local funcionamento | Pré-requisitos |
| Informática integrado ao Ensino Médio | 60 | Diurno | 3 anos | Unidade II | Conclusão do Ensino Fundamental |
| Total de vagas | 390 | - | - | - | - |
| 1. Agricultura e Zootecnia com o Ensino médio, cada candidato classificado terá uma matrícula no 1º ano do Ensino Médio, uma matrícula no Técnico em Agricultura e uma matrícula no Técnico em Zootecnia, perfazendo um total de 180 vagas. 2. Agricultura e Zootecnia o candidato classificado terá uma matrícula no Técnico em Agricultura e uma matrícula na Zootecnia, perfazendo um total de 60 vagas. Unidade I – Rua João Batista Ribeiro, 4000 – Uberaba/MG; Unidade II – Av. Dr. Edilson Lamartine Mendes, 300 – Bairro: Parque das Américas – Uberaba/MG. As aulas e/ou atividades acadêmicas poderão ser realizadas nas Unidades I ou II, de acordo com a infra-estrutura disponível e necessidades dos cursos. | |||||
| CAMPUS UBERLÂNDIA | |||||
| Cursos Técnicos concomitantes | Total de Vagas | Turno | Duração | Local funcionamento | Pré-requisitos |
| Agropecuária | 40 | Vespertino | | Unidade I | Conclusão do 1º ano do Ensino Médio (cursando o 2º ano) ou concluído o Ensino Médio. |
| Informática | 40 | Matutino | | Unidade I | |
| Meio Ambiente | 40 | Matutino | | Unidade I | |
| Curso Técnico Integrado | Total de Vagas | Turno | Duração | Local funcionamento | Pré-requisitos |
| Agropecuária | 80 | Integral | | Unidade I | Conclusão do Ensino Fundamental |
| Manutenção e Suporte em Informática | 40 | Integral | | Unidade I | |
| Total de vagas | 240 | - | - | - | - |
| Unidade I – Rodovia Municipal Joaquim Ferreira – Fazenda Sobradinho s/nº - Zona Rural | |||||
| PÓLOS PRESENCIAIS | |||||
| Cursos Técnicos concomitantes | Total de Vagas | Turno | Duração | Local funcionamento | Pré-requisitos |
| ARAGUARI | |||||
| Informática | 35 | Noturno | 2 anos | Polo UAB – Rua José do Patrocínio, 291 | Conclusão do 1º ano do Ensino Médio (cursando o 2º ano) ou concluído o Ensino Médio. |
| CAMPINA VERDE | |||||
| Informática | 30 | Noturno | 2 anos | E. M. Agrícola Adolfo Alves Resende – Rod. BR 364 – km 153 | Conclusão do 1º ano do Ensino Médio (cursando o 2º ano) ou concluído o Ensino Médio. |
| Agropecuária | 30 | Diurno | 2 anos | ||
| CAXAMBU | |||||
| Informática | 30 | Noturno | 2 anos | E. M. Venceslau Brás – Rua Américo de Macedo, 46 | Conclusão do 1º ano do Ensino Médio (cursando o 2º ano) ou concluído o Ensino Médio. |
| CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS | |||||
| Informática | 30 | Noturno | 2 anos | E. M. Carlos Luz - Rua José de Souza, 294 | Conclusão do 1º ano do Ensino Médio (cursando o 2º ano) ou concluído o Ensino Médio. |
| IBIÁ | |||||
| Informática | 30 | Noturno | 2 anos | E. M. São Dimas – Rua 122, 81 | Conclusão do 1º ano do Ensino Médio (cursando o 2º ano) ou concluído o Ensino Médio. |
| Eletrotécnica | 30 | Noturno | 2 anos | ||
| PATOS DE MINAS | |||||
| Informática | 30 | Noturno | 2 anos | E. M. Prefeito Jacques Correa da Costa – R. São Geraldo, 61 – Bairro Lagoinha | Conclusão do 1º ano do Ensino Médio (cursando o 2º ano) ou concluído o Ensino Médio. |
| PATROCÍNIO | |||||
| Informática | 30 | Noturno | 2 anos | SEST-SENAT – R. Artur Botelho, s/n | Conclusão do 1º ano do Ensino Médio (cursando o 2º ano) ou concluído o Ensino Médio. |
| Contabilidade | 30 | Noturno | 2 anos | ||
| Eletrônica | 30 30 | Noturno Vespertino | 2 anos | ||
| SACRAMENTO | |||||
| Informática | 30 | Noturno | 2 anos | E. E. Sinhana Borges – R. Maria Afonso Primo, 849 – Bairro Maria Rosa | Conclusão do 1º ano do Ensino Médio (cursando o 2º ano) ou concluído o Ensino Médio. |
| Total | 395 | - | - | - | - |
| TOTAL GERAL | 1325 | - | - | - | - |
Obs.: Candidatos classificados para os Cursos Técnicos concomitantes que não tenham concluído o Ensino Médio deverão concluí-lo na sua escola de origem e cursar no Instituto o curso técnico no qual foi aprovado.
1.1. Normas Gerais
1.1.1. As aulas e/ou atividades acadêmicas poderão acontecer aos sábados para complementação de conteúdo ou carga horária.
1.1.2. O aluno terá que cumprir todos os componentes estabelecidos no currículo (TCC, estágio, atividades
complementares e outros), conforme Projeto Pedagógico de cada Curso.
2. INSCRIÇÃO:
2.1. A inscrição deverá ser realizada, via internet, no período de 26 de outubro a 19 de novembro de 2009, da
seguinte forma:
a) Documentos necessários: Documento de Identificação (ver itens “l” e “m”) e CPF do candidato.
b) Acessar o endereço eletrônico www.iftriangulo.edu.br no período compreendido entre as 10h do dia 26/10 a
19/11/2009, considerando o horário de Brasília.
c) O candidato deverá clicar em “Processo Seletivo/Vestibular”, em seguida, em “Formulário de Inscrição”,
preenchendo, atentamente, os campos solicitados.
OBS: Conferir os dados preenchidos no formulário de inscrição: opção de curso, local, opção no Programa de
Inclusão Social e especificação de atendimento diferenciado.
d) Finalizada a inscrição não haverá possibilidade de alterações.
e) Depois do preenchimento correto do Formulário de inscrição, é necessário gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição. A inscrição somente será confirmada após o pagamento do boleto e respectiva confirmação da rede bancária, que ocorrerá no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
f) O boleto bancário poderá ser pago em qualquer Banco ou em Casas Lotéricas, em espécie ou por meio de
qualquer serviço de pagamento via internet, até o dia 20 de novembro de 2009.
g) Não será aceito pagamento do boleto bancário em cheque nem através de envelope.
h) A taxa de inscrição é de R$30,00 (trinta reais).
i) O pagamento da taxa de inscrição efetuado de forma diferente da estabelecida no item “f” não será considerado.
j) Não será permitida a transferência do valor pago da taxa de inscrição para: outra pessoa, outro curso, outra
Instituição ou para outro processo seletivo/vestibular.
k) Em hipótese alguma será devolvida a taxa de inscrição, exceto o estabelecido nas disposições finais do presente edital, item 11.8.
l) Serão aceitos como documentos de identificação: cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de
Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal; cédulas de identidade para estrangeiros,
expedidas pelo Ministério das Relações Exteriores; cédulas de identidade fornecidas por ordens ou conselhos de
classes que, por Lei, valham como documento de identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem
como a Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei n. 9.503, de 1997.
m) Não serão aceitos como documentos de identificação: protocolos, Certidão de Nascimento, Certidão de
Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503/97, Carteira de
Estudante, crachás e identidade funcional de natureza pública ou privada, documentos ilegíveis, nãoidentificáveis
e/ou danificados, bem como cópia, autenticada ou não, de qualquer dos documentos citados no
item “l”.
n) O Edital e o Manual do Candidato estarão disponíveis no site www.iftriangulo.edu.br para download.
o) O Manual do Candidato impresso poderá ser adquirido nos locais de acesso à internet, ver item 2.4.
p) O candidato deverá comprovar os dados referentes ao item 8.2 para fazer jus ao Programa de Inclusão Social do Instituto.
2.2. O Instituto Federal do Triângulo Mineiro não se responsabilizará por pedidos de inscrição não recebidos por
fatores de ordem técnica que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a transferência dos dados, falhas
de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.
2.3. Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no Formulário de Inscrição bem como o pagamento da taxa de inscrição, em observância às normas e condições estabelecidas neste Edital e nas instruções contidas no Manual do Candidato, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
2.4. Candidatos que não têm acesso à Internet poderão dirigir-se no período de 26/10 a 19/11/2009 (exceto sábados,domingos e feriados), nos seguintes locais, para realizar sua inscrição:
| IF Triângulo Mineiro | Local para atendimento aos candidatos |
| - Campus Uberaba | Av. Dr. Edilson Lamartine Mendes, 300, Parque das Américas, das 8h às 20h - Tel. (34) 3326.1004 |
| - Campus Uberlândia | Fazenda Sobradinho s/n – Zona Rural – Cx. Postal 592, das 8h às 11h e das 12h às 16h – Tel.: (34) 3233.8800 |
| - Campus Paracatu | Secretaria Municipal de Educação – R. Bento Pereira Mundim, 177 – Bairro Amoreiras – Tel.: (38) 3671.4455/3899.. Falta horário |
| - Campus Ituiutaba | E.M. Machado de Assis – Av. 26, 2047 – Centro, das 19h30min às 21h30min – Tel. (34) 3269.7323 |
| | |
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| IF Triângulo Mineiro | Local para atendimento aos candidatos |
| Pólos Presenciais | |
| - Sacramento | E.E. Sinhana Borges – R. Mário Afonso Primo, 849, Bairro Maria Rosa – das 8h às 11h, 13h às 16h e 19h às 22h, Tel.: (34) 3351.5818 |
| - Ibiá | Secretaria Municipal de Educação – Rua 8, 32 – Centro - das 8h às 11h e das 13h às 17h - Tel.: (34) 3631.4878/4999 |
| - Conceição das Alagoas | Secretaria Municipal de Educação – R. Presidente Vargas, 163 , das 8h às 11h e das 13h às 17h – Tel.: (34) 3321.3228 |
| - Patrocínio | Secretaria Municipal de Educação – Av. João Alves do Nascimento, 1452 – Centro, das 8h às 111h e das 13h às 17h – Tel.: (34) 3839.1800 |
| - Caxambu | Escola Municipal Venceslau Brás – R. Américo de Macedo, 134, das 13h às 17h |
| - Araguari | Secretaria Municipal de Educação – Av. Joaquim Aníbal, 413 – Centro, das 7h às 11 h e das 13h às 17h30min – Tel.: (34) 3690.3035 |
| - Campina Verde | Secretaria Municipal de Educação – Av. 5, 636 – Centro, das 8h às 11h e das 13h às 17h – Tel.: (34) 3412.1443/2847 |
| - Patos de Minas | Secretaria Municipal de Educação – Av. Getúlio Vargas, 230 – 2º andar – Centro, das 12h às 18h. – Tel.: (34) 3822.9661 |
3. INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
3.1. Será indeferida a inscrição que se enquadrar em qualquer dos itens abaixo:
a) Pagamento não confirmado pela rede bancária;
b) Formulário de inscrição preenchido de forma incompleta e incorreta;
c) Em desacordo com qualquer requisito deste Edital.
4. CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
4.1. A confirmação de inscrição estará disponível no site www.iftriangulo.edu.br, em “Situação da Inscrição”, após o 3º dia útil do pagamento do boleto bancário.
4.2. O candidato deverá imprimir o seu Cartão de Inscrição para controle e apresentação no dia da prova. O
Cartão de Inscrição contém os dados do candidato, curso pretendido, número de inscrição e dia, local e horário
de prova.
4.3. Qualquer irregularidade deverá ser comunicada imediatamente à Comissão Permanente de Processo
Seletivo, pessoalmente e por escrito, à Av. Dr. Edilson Lamartine Mendes, 300, durante o período das inscrições.
4.4. O candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar no dia da prova o documento de identificação indicado no
Formulário de Inscrição, o Cartão de inscrição e o boleto bancário quitado para garantir seu ingresso na sala de
provas.
5. ATENDIMENTO DIFERENCIADO
5.1. É assegurado o direito de requerer condições especiais para realizar as provas:
5.1.1. O candidato portador de necessidade especial.
5.1.2. A candidata que estiver amamentando.
5.1.3. Tais condições não incluem atendimento domiciliar.
5.1.4. Em hipótese alguma as provas serão aplicadas em local diferente ao estabelecido no item 6.1.
5.2. O candidato portador de necessidade especial ao preencher a inscrição deverá obrigatoriamente indicar o tipo de deficiência da qual é portador com a especificação de suas necessidades quanto ao atendimento personalizado.
5.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, no Formulário de inscrição, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade sendo responsável pela guarda da criança, só podendo se ausentar do prédio ao término das provas.
5.4. O tempo de realização de provas para os portadores de necessidades especiais será observado na Lei 7853/89, regulamentada pelo Decreto nº 3298/99. Este tempo será acrescido em até 01 (uma) hora a mais que o tempo estabelecido aos demais candidatos não portadores de necessidades especiais.
5.5. O candidato que não cumprir o estabelecido nos itens 5.2. e 5.3, não será concedida a condição especial de que necessita para a realização das provas.
6. PROVAS E HORÁRIOS
6.1. As provas serão realizadas no dia 13/12/2009 (domingo), das 14h às 17h, nos seguintes locais:
| IF Triângulo Mineiro | Local para atendimento aos candidatos |
| - Campus Ituiutaba | E.M. Machado de Assis – Av. 26, 2047 – Centro |
| - Campus Paracatu | E.E. Virgilio de Melo Franco – R. Benedito Laboissiere, 496 – Centro |
| - Campus Uberaba | Faculdade de Ciências Econômicas do Triângulo Mineiro – R. Ronan Martins Marques, 487 - Bairro Universitário |
| - Campus Uberlândia | IF Triângulo Mineiro – Campus Uberlândia - Fazenda Sobradinho s/n – Zona Rural |
| Pólos Presenciais | |
| - Araguari | Centro Educacional Municipal Mário da Silva Pereira – Av. Minas Gerais, 2187 – Centro |
| - Campina Verde | E.M. Presidente Tancredo Neves – Av. 25, 59 – Centro – Campina Verde/MG |
| - Caxambu | E.M. Padre Correia de Almeida – R. Conselheiro Mayrink, 274 – Centro |
| - Conceição das Alagoas | E.M. Carlos Luz – R. José Afonso de Sousa, 294 – Centro |
| - Ibiá | E.M. São Dimas – R. 122, 81 – Centro |
| - Patos de Minas | E.M. Jaques Correa – R. São Geraldo, 61 – Bairro Lagoinha |
| - Patrocínio | Colégio Municipal Prof. Olímpio dos Santos – Av. José Maria de Alquimim, 398 - Centro |
| - Sacramento | E.E. José Afonso de Almeida – R. Major Lima, 459 - Centro |
6.2. O exame terá duração de 03 (três) horas com questões objetivas, abrangendo os conhecimentos comuns às diversas formas de educação do Ensino Fundamental e/ou Médio, dependendo do nível oferecido, sendo estruturado conforme quadro abaixo:
| CURSOS TÉCNICOS Prova: dia 20/12/2009 – das 8 às 11 horas | CONTEÚDO / Nº DE QUESTÕES |
| - Agricultura e Zootecnia com Ensino Médio - Agricultura e Zootecnia - concomitante - Informática integrado ao Ensino Médio - Eletrônica integrado ao Ensino Médio - Agropecuária integrado ao Ensino Médio | Conteúdos do Ensino Fundamental, abrangendo: - Português (15 questões) - Matemática (10) - Conhecimentos Gerais (10), maior ênfase em Geografia, História e Ciências. |
| - Agropecuária – concomitante - Meio Ambiente – concomitante - Agroindústria – concomitante - Química - concomitante | Conteúdos do Ensino Fundamental até o 1º ano do Ensino Médio, abrangendo: Português (15 questões) Matemática (10) Conhecimentos Gerais (10), maior ênfase em Biologia, Química e Geografia. |
| - Eletrônica – concomitante - Informática - concomitante | Conteúdos do Ensino Fundamental até o 1º ano do Ensino Médio, abrangendo: Português (15 questões) Matemática (10) Conhecimentos Gerais (10), maior ênfase em Física, Inglês, Biologia, Química e Geografia. |
| - Nutrição e Dietética – concomitante - Açúcar e Álcool - concomitante | Conteúdos do Ensino Fundamental até o 2º ano do Ensino Médio, abrangendo: Português (10 questões) Matemática (05) Biologia (10) Química (10). |
7. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
7.1. Os gabaritos estarão disponíveis no site e nos murais dos locais das provas, às 10 horas do dia 14/12/2009.
7.2. Os resultados finais estarão disponíveis no site www.iftriangulo.edu.br, a partir das 10 horas do dia 18/01/2010.
8. CLASSIFICAÇÃO
8.1. Será eliminado o candidato que:
a) obtiver nota zero em qualquer das disciplinas;
b) faltar no dia do exame.
8.2. Após a classificação nas provas do IF Triângulo Mineiro, de acordo com o Programa de Inclusão Social, o
candidato poderá obter pontuação acrescida ao seu resultado, conforme os itens abaixo:
a) Ensino Fundamental integralmente cursado na Rede Pública (Estadual, Municipal e Federal) – bônus de 1,5%.
b) Cursando o Ensino Médio na Rede Pública ou ter cursado integralmente o Ensino Médio na Rede Pública -
bônus de 1,5%.
c) Residente na região de abrangência do Instituto Federal do Triângulo Mineiro, até o raio de 100 km dos campi
(Uberaba ou Uberlândia) ou limítrofe do Município - bônus de 3%.
8.3. O candidato para fazer jus ao Programa de Inclusão Social do IF Triângulo Mineiro deverá apresentar os
documentos:
- Xerox legível do Histórico Escolar do Ensino Fundamental ou declaração que comprove ter cursado o Ensino
Fundamental na rede pública.
- Xerox legível do Histórico Escolar do Ensino Médio ou declaração que comprove ter cursado o Ensino Médio
na rede pública.
- O candidato que estiver cursando o Ensino Médio deverá apresentar declaração que comprove o estudo na rede
pública.
- Declaração de próprio punho de residência e comprovante de residência (conta de luz, água ou telefone).
Enviando, pessoalmente ou via correio, até o dia 19/11/2009, conforme endereço abaixo:
À
Comissão Permanente de Processo Seletivo
PROGRAMA DE INCLUSÃO SOCIAL – Cursos TÉCNICOS
Av. Edilson Lamartine Mendes, 300 – Parque das Américas
38045.000 – Uberaba/ MG
8.3.1. Caso o candidato não comprove por meio de documentação a sua participação no Programa de Inclusão Social, até o dia 19/11/2009, perderá direito ao bônus e concorrerá ao Processo Seletivo – 1º semestre 2010 nas mesmas condições dos demais candidatos, não optantes.
8.3.2. O Instituto Federal do Triângulo Mineiro não se responsabiliza por extravios e/ou correspondências postadas fora do prazo mencionado no item 8.3.
8.4. A nota final do candidato resultará do somatório dos pontos obtidos em:
- número de acertos nas questões objetivas;
- percentual do Programa de Inclusão Social, se houver.
8.5. Critérios de desempate:
- total de acertos obtidos na seguinte seqüência: Português, Matemática, Conhecimentos Gerais, Biologia e
Química
- candidato de maior idade.
8.6. Os candidatos selecionados de cada curso serão classificados, dentro do número de vagas previstas, pela ordem decrescente da pontuação obtida.
9. DAS MATRÍCULAS
9.1. As matrículas serão efetuadas obedecendo à ordem de classificação dos candidatos, no período de 20 a
22/01/2010, nos locais e horários a serem publicados com o resultado final.
9.2. Ocorrendo desistência ou cancelamento de matrícula, os candidatos não classificados na primeira chamada
poderão ser convocados. A segunda e as demais convocações dar-se-ão a partir do dia 25/01/2010, por meio de
edital de convocação divulgado no site www.iftriangulo.edu.br.
9.3. A ausência do candidato convocado no horário e data da matrícula será considerada como renúncia expressa à vaga, não cabendo recurso.
9.4. Documentos exigidos na matrícula (apresentar original e cópia ou cópia autenticada):
a) Histórico Escolar do Ensino Fundamental ou Ensino Médio, conforme os pré-requisitos do item 1, deste Edital;
b) Certificado de Conclusão do Ensino Médio, caso o mesmo não esteja incluído no Histórico Escolar;
c) Diploma do curso de Ensino Profissionalizante (Magistério, Técnico em Contabilidade, etc), se for o caso;
d) Declaração de conclusão de estudos (caso não tenha os documentos dos itens a, b, c);
e) Declaração de estar matriculado na escola de origem, se for o caso;
f) Cédula de Identidade;
g) Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição;
h) Prova de estar em dia com o serviço militar (para candidatos brasileiros);
i) Duas foto 3x4, atual;
j) Certidão de Nascimento ou casamento;
k) C.P.F.
Obs.: Todos os documentos deverão estar perfeitamente legíveis e isentos de rasuras.
9.4.1 A matrícula deve ser feita pelo aluno, pessoalmente; se for menor de 18 anos, deverá ser assistido na matrícula pelo pai, mãe ou responsável legal.
9.4.2. Casos excepcionais, em que o aluno não puder comparecer para efetuar sua matrícula; esta poderá ser feita por procuração, obedecidos os seguintes critérios:
9.4.2.1. O procurador do aluno maior de 18 anos será nomeado por instrumento de procuração particular com firma reconhecida.
9.4.2.2. O procurador do aluno menor de 18 anos será nomeado por procuração pública, com a necessária assistência do seu responsável legal.
9.4.2.3. O responsável legal do menor também poderá ser representado por procurador.
9.4.3. Os responsáveis pelos alunos menores de 18 anos deverão apresentar, no ato da matrícula, C.P.F. e RG.
10. INFORMAÇÕES
10.1. Informações sobre o Processo Seletivo poderão ser obtidas na COPESE, Av. Dr. Edilson Lamartine Mendes, 300
– Parque das Américas – 38045.000 – Uberaba /MG – Tel. (0xx34)3326.1004, pelo site: www.iftriangulo.edu.br
e nos locais de acesso à internet, ver item 2.4.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A inscrição do candidato implica na aceitação total e incondicional das normas constantes neste Edital e no
Manual do Candidato, em relação aos quais não poderá alegar seu desconhecimento.
11.2. O acesso ao local de provas será a partir das 7h30 às 8h. Não será permitida a entrada após este horário.
11.3. Será eliminado, a qualquer tempo, o candidato que utilizar meios fraudulentos e conduta indevida na inscrição, na realização das provas e na matrícula.
11.4. O ingresso ao local e na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar Cartão de Inscrição,
Documento de Identificação e Boleto Bancário quitado.
11.5. O prazo para interposição de recursos, será de 01(um) dia útil, a contar do dia da divulgação do gabarito e da divulgação do resultado final. Em nenhuma hipótese serão recebidos recursos após estas datas.
11.5.1 A interposição de recurso deverá conter, com precisão, a questão ou as questões a serem revisadas,
fundamentado com lógica e consistência em seus argumentos, instruído com material bibliográfico.
11.5.2 A solicitação do recurso deverá ser endereçada à Comissão Permanente de Processo de Seletivo – COPESE , na Av. Dr. Edilson Lamartine Mendes, 300 – Parque das Américas – Uberaba/MG, das 8h às 11h e das 13h às 16h.
11.5.3 Os recursos serão analisados pelas respectivas bancas examinadoras das provas, que darão decisão terminativa, constituindo-se em única e última instância. As decisões em relação às contestações serão divulgadas pela COPESE no site www.iftriangulo.edu.br.
11.6. As informações complementares sobre conteúdo programático, provas, resultados, classificação e matrículas estão contidas no Manual do Candidato.
11.7. No total de 30 (trinta) vagas, ocorrendo 30% de vagas remanescentes, a COPESE definirá critérios para o seu preenchimento.
11.8. Ao IF Triângulo Mineiro reserva-se o direito de cancelar o Processo Seletivo para o(s) Curso(s) em que o número de candidatos seja insuficiente para mantê-lo(s). Em tal hipótese, será restituído, imediatamente, o valor da taxa de inscrição.
11.9. Os resultados serão válidos, unicamente, para o presente Processo Seletivo.
11.10. O prazo para impugnação do presente edital será de 02(dois) dias úteis a contar da data de sua publicação.
11.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Processo Seletivo - COPESE.
11.12. O Processo Seletivo será homologado pelo Reitor Pro tempore do IF Triângulo Mineiro.
Uberaba(MG), 21 de outubro de 2009.
EURIPEDES RONALDO ANANIAS FERREIRA
Reitor Pro Tempore
2 comentários:
Prof. Marco,
bom dia!
Não precisarão de pessoas para aplicação das provas do processo seletivo?
Ola, Abeilard,
Acabamos de saber que teremos quase 600 candidatos para o campus Ituiutaba, um sucesso !
Porisso estou pedindo que todos os aprovados que ainda não tomaram posse, e que possam estar em Ituiutaba no dia 13/12 no periodo da tarde, que nos ajudem trabalhando como fiscais.
Para confirmar a presença (preciso de saber com quantas pessoas posso contar) mandem email para dg.ituiutaba@iftriangulo.edu.br informando nome e telefone.
Um abraço.
Marco Maciel.
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